FEDS: Fundo Especial para a Reconstrução e o Desenvolvimento
Em conformidade com o artigo 21º do Pacto, os Chefes de Estado e de Governo da CIRGL criaram o Fundo Especial para a Reconstrução e o Desenvolvimento, em conformidade com o Protocolo sobre o Espaço Específico de Reconstrução e Desenvolvimento. O Fundo é financiado por contribuições obrigatórias dos Estados-Membros e por contribuições voluntárias dos parceiros de cooperação e desenvolvimento.
Os objectivos do Fundo de Reconstrução e Desenvolvimento são apoiar a aplicação dos protocolos e programas de ação selecionados da CIRGL nos domínios prioritários da paz e da segurança, da democracia e da boa governação, do desenvolvimento económico e da integração regional, bem como das questões humanitárias, sociais e ambientais.
A governação e a gestão do Fundo são da responsabilidade de uma estrutura nomeada pelo Comité Interministerial Regional, designada por Comité de Governação do SFRD, numa base rotativa entre os Estados-Membros por um período de 2 anos. O Comité de Governação é composto por quatro pessoas que representam os Estados-Membros, duas pessoas que representam os parceiros de cooperação e desenvolvimento e o Secretário Executivo Adjunto.
Os fundos iniciais foram acolhidos e geridos pelo Banco Africano de Desenvolvimento (BAD). A assinatura do instrumento fiduciário para a administração e gestão do SFRD teve lugar a 10 de dezembro de 2008.