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A Cimeira

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A Cimeira de Chefes de Estado e de Governo

Nos termos do artigo 23.º do Pacto, é o órgão supremo da CIRGL e é presidido por um Chefe de Estado ou de Governo, rotativamente, de dois em dois anos. A Cimeira reúne-se de dois em dois anos em sessão ordinária. Excecionalmente, pode ser convocada uma sessão extraordinária da Cimeira a pedido de um Estado-Membro e com o consentimento de uma maioria qualificada de oito Estados-Membros presentes e votantes, que tenham ratificado o Pacto.