Nos termos do artigo 23.º do Pacto, é o órgão supremo da CIRGL e é presidido por um Chefe de Estado ou de Governo, rotativamente, de dois em dois anos. A Cimeira reúne-se de dois em dois anos em sessão ordinária. Excecionalmente, pode ser convocada uma sessão extraordinária da Cimeira a pedido de um Estado-Membro e com o consentimento de uma maioria qualificada de oito Estados-Membros presentes e votantes, que tenham ratificado o Pacto.
É composta pelo atual Presidente, pelo anterior Presidente imediato e pelo próximo Presidente. Nos termos do n.º 5 do artigo 23.º, a Troika deve assistir o Presidente na execução do seu mandato. Facilita consultas regulares e constantes fora das reuniões formais habituais.
Trata-se do órgão executivo da CIRGL, composto pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados membros. De acordo com a parte, o CIMR deve reunir-se duas vezes por ano em sessão ordinária, mas pode também reunir-se em sessão extraordinária a pedido dos Estados membros. A sua presidência é exercida rotativamente pelo Ministro de um Estado-Membro.